Juíza derruba bloqueio de chácara vendida por mulher de ex-deputado

Judiciário

Celia Regina Vidotti, juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, derrubou a indisponibilidade de uma chácara na região de Sinop (500 km ao Norte), que pertencia à esposa do ex-deputado Gilmar Fabris, Anglisey Volcov Fabris, alvo de uma ação por improbidade administrativa. O verdadeiro dono do imóvel entrou com o pedido e a magistrada concluiu que ficou comprovada a sua posse.

A.J.P. entrou com um recurso relatando que, no âmbito de uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, foi determinada a indisponibilidade de bens, que abrangeu a área da Chácara LL, em Sinop, sob o argumento de que seria um imóvel de Anglisey Volcov Fabris.

“O referido imóvel foi entregue inicialmente pela embargada Anglisey em acordo de ação trabalhista, em 25/08/2008, para o Sr. L.A.O., que posteriormente, vendeu o imóvel para a Sra. L.L.F., em 05/12/2010, a qual vendeu parte do imóvel (4,0454 hectares) para o embargante em 17/05/2022”, explicou a defesa do autor do recurso.

Também foram juntados aos autos documentos que comprovam que o bem não pertencia mais a Anglisey. A esposa do ex-deputado se manifestou no processo concordando com o pedido e pontuando que “a sucessão dos contratos demonstrou que o embargante é possuidor do imóvel”.

O Ministério Público também constatou que foram apresentados documentos suficientes que demonstram que o bloqueio não atingiu o bem pertencente a Anglisey e, assim, se manifestou pela liberação do imóvel.

“O embargante é legítimo proprietário e possuidor do imóvel denominado de chácara LL, […]. Se não bastasse a documentação trazida pelo embargante, observa-se, ainda, que o contrato de compra e venda do imóvel, firmado pela embargada Anglisey se ultimou em 2010, ou seja, o bem já não lhe pertencia antes mesmo do ajuizamento da ação civil”.

A ação civil é derivada da operação “Cartas Marcadas” e foi proposta em novembro de 2014. A operação revelou um esquema de fraude por parte de agentes da administração fazendária, por meio de cartas de créditos supostamente indevidas e supervalorizadas. Gilmar Fabris também foi alvo desta ação.

Por entender que o bloqueio do bem não tem justificativa, já que não tem relação com a ação, a magistrada julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiro e determinou o cancelamento parcial da indisponibilidade.