MP denuncia delegado que invadiu casa de empresária acusada de perseguir seu enteado

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Bruno França Ferreira, delegado da Polícia Civil de Mato Grosso que invadiu a casa da empresária Fabiola Cássia Garcia Nunes no Condomínio Florais dos Lagos em Cuiabá, em novembro de 2022, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade. O MP decidiu não denunciar os demais policiais que seguiram o delegado.

onforme relatou o promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho na denúncia, no dia 28 de novembro de 2022 Fabiola caminhava na área comum do condomínio quando se deparou com o adolescente J.M.M.A.B., enteado do delegado Bruno França, que teve um conflito com o filho dela no Condomínio Alphaville. Ao ver o garoto a empresária teria falado com ele e tentado acionar os seguranças para retirá-lo do local, afirmando que ele era uma pessoa agressiva.

O adolescente acabou entrando em contato com seu avô, que informou o ocorrido ao delegado Bruno, que atua na cidade de Sorriso, mas estava em Cuiabá para auxiliar em uma investigação criminal.

“Após adentrar no imóvel (de forma ilegal) com arma em punho e em evidente abuso de poder, sob premente princípio da pessoalidade, o denunciado se dirigiu à vítima Fabíola e deu voz de prisão anunciando: ‘(…) você não sabe que não pode chegar perto do meu filho e dá próxima vez eu estouro sua cabeça’ (sic)”, citou o promotor.

O representante do MP disse que, além de Fabiola, na casa também estava o marido dela, uma testemunha e uma criança. A justificativa do delegado seria de que a empresária teria descumprido uma medida protetiva que o adolescente tinha contra ela. O promotor, porém, rebateu este argumento.

“A hipótese típica de descumprimento de medida protetiva nem sequer existiu, na medida em que a vítima Fabíola apenas foi cientificada (advertida) da aludida medida judicial no dia 06/03/2023, configurando, assim, a conduta típica prevista no artigo 22 da Lei e os elementos subjetivos específicos necessários nos tipos penais: mero capricho ou satisfação pessoal”, disse.

Ele destacou que o delegado também teria ofendido o advogado da empresária na delegacia. O Advogado Rodrigo Pousa Miranda disse que “embora não tenha se sentido lesado dos seus deveres funcionais, o Delegado proferiu: ‘filho da ***, vai ***, vai a ***’”. Além disso, o delegado Flávio Braga que lavrou o ato, concluiu não ser hipótese de flagrante delito.

O promotor ainda destacou que antes de invadir a casa da empresária, o delegado Bruno França teria sido alertado por um colega da possibilidade de Fabiola não ter sido notificada da medida protetiva.

“O denunciado Bruno França Ferreira relata que estava muito nervoso e reconhece que não deveria ter feito uma entrada tão agressiva e que houve uma desproporcionalidade, principalmente no tom de voz usado, pois era uma pessoa que ofereceria pouca resistência”, disse.

Com base nisso o Ministério Público denunciou Bruno França Ferreira pelos crimes previstos nos artigos 13 (constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência) e 22 (invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, sem determinação judicial) da Lei de Abuso de Autoridade.