Justiça arquiva ação do MPE que denunciava desvio de R$ 6 milhões

Justiça

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, julgou improcedente uma ação civil pública que atribuía atos de improbidade administrativa e prejuízo de R$ 6,130 milhões aos cofres públicos a um grupo de servidores públicos e empresários que prestaram serviços a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A decisão da magistrada foi fundamentada com base na nova redação da lei de improbidade administrativa, em vigor desde outubro de 2021, que revogou dois incisos da lei que motivou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Uma das partes é a empresa 20/20 Serviços Médicos que foi favorecida com o desbloqueio de R$ 6,130 milhões. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário da Justiça.

O caso em questão envolve a suspeita de superfaturamento nos serviços prestados pela Caravana da Transformação, programa idealizado na gestão do ex-governador Pedro Taques, que consistia em percorrer municípios do interior para atender pessoas de baixa renda em consultas oftalmológicas e cirurgias de catarata. O Ministério Público argumentava que houve o pagamento por serviços não prestados, gerando desvio de dinheiro aos cofres públicos.

 “Em suma, a pretensão ministerial de responsabilizar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92, não encontra mais fundamento legal com as inovações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, dentre elas, a revogação expressa do inciso II do mencionado artigo. Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída aos requeridos não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, diz um dos trechos da sentença.

Agora, o processo será remetido ao arquivo. O Ministério Público ainda pode recorrer aos desembargadores do Tribunal de Justiça para reivindicar a retomada da ação.