Denúncias de abuso infantil online batem recorde em 2023 e advogada orienta a como combater

Justiça

oram-se os tempos em que os crimes só ocorriam no “mundo físico”. Com fácil acesso às redes desde cedo, até mesmo crianças e adolescentes estão cada vez mais expostos no meio virtual e também suscetíveis a serem vítimas do ódio e da violência online.

Segundo estudo conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), 24% do total de crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet pela primeira vez antes dos 6 anos de idade.

Dados da ONG Safernet divulgados nesta terça (6), em referência ao Dia da Internet Segura, apontam que denúncias da presença de imagens de abuso e exploração sexual infantil na internet bateram recorde em 2023: foram 71.867 queixas, uma alta de 77,1% em relação a 2022. Somadas a outras violações de direitos humanos ou crimes de ódio na internet, os números também indicam outro recorde: um total de 101.313 queixas.

Em meio ao desafio de integrar os mais jovens às novas tecnologias, que hoje já são uma realidade, há também os ônus e riscos dessa inicialização precoce. No entanto, existem aparatos que podem responsabilizar quem dissemina o ódio online.

Em conversa com o , a advogada e vice-presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-MT, Brenda Stofel, relata que as novas atividades tecnológicas trazem uma maior necessidade de adaptação da sociedade, bem como adequações da legislação.

Acervo pessoal

De acordo com a especialista, a Lei 14.811/2024, sancionada em 15 de janeiro deste ano, incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transformou crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos.

“Dessa forma, a lei tem como objetivo principal instituir a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, ampliando a abrangência de crimes contra esse público”, afirma.

Conforme Stofel, a lei tipificou as práticas do bullying e o cyberbullying, tornando essas condutas passíveis de punição, seja por multa ou reclusão. O bullying, agora definido no Código Penal, caracteriza-se por intimidação sistemática, individual ou em grupo, com motivação repetitiva, utilizando diversos meios, como violência física ou psicológica e discriminação. Já o cyberbullying, evidencia as mesmas práticas, mas realizado nos meios digitais, e pode resultar em pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

“A lei traz importantes definições para que os agressores sejam punidos, mas, principalmente, para mudar a cultura do nosso país quanto ao enfrentamento dos crimes cibernéticos”, explica.

Para a advogada, os principais desafios na aplicação da legislação ainda são a identificação dos agressores, a necessidade de provas digitais e os obstáculos relacionados à jurisdição transnacional.

Caso seja vítima de um crime virtual, ela orienta que a pessoa se abasteça com os registros dessas atividades e buscar um profissional, além de registrar um boletim de ocorrência para que se inicie o procedimento investigatório.

No caso das crianças e adolescentes, nem sempre existe um “grito de socorro” visível, já que o cyberbullying também pode vir acompanhado de ameaças e circunstâncias que geram medo e receio de quem sofre em denunciar tais atos.

Nesses casos, é preciso que pais, familiares e amigos estejam atentos a sinais como isolamento social, constante fobias com pessoas e lugares, e comportamentos atípicos para a sua personalidade, observando sempre essas mudanças comportamentais.

“Os pais devem avaliar como os filhos estão na escola, no relacionamento com outros coleguinhas, no desenvolvimento de atividades comuns. Familiares e amigos podem tentar ter uma conversa franca com a vítima para conduzir melhor a situação e buscar auxílio psicológico, pois a vítima de bullying entra em sofrimento psicológico que a impede de viver uma vida comum e saudável, podendo inclusive ser o gerador de marcas profundas nos sentimentos”, alerta.

Para além da legislação e punições cabíveis, a advogada também pontua que para promover o respeito e a proteção às crianças e jovens ainda estão em fase de formação e são mais vulneráveis, a mudança deve começar com a educação.

“Os pais precisam aprender sobre as consequências da tecnologia para entenderem que é deles a responsabilidade sobre o uso diário e qualitativo de seus filhos. Além disso, parcerias público-privadas para o letramento digital com a união do governo e de empresas e grandes exponentes do mercado auxiliam muito nesse processo”, destaca.

Canal de Ajuda

Além da Central de Denúncias, a Safernet mantém um Canal de Ajuda para auxiliar e tirar dúvidas dos usuários da internet, com orientações sobre tipos de crimes e violações de direitos humanos na internet, de forma anônima e sigilosa.

Além de orientações sobre como prevenir violências online e o que fazer para denunciar, a equipe formada por profissionais especializados também atua na facilitação da identificação de instituições de saúde e/ou socioassistenciais que possam realizar um atendimento presencial o mais próximo possível da sua cidade/região.

O atendimento por chat é nas segundas, quartas e sextas das 14h às 18h e às terças e quintas das 09h às 13h e pode ser acessado através do link: https://new.safernet.org.br/helpline