Nesta segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que buscava condenar o ex-deputado estadual José Domingos Fraga Filho, conhecido como Zé Domingos, ao ressarcimento de R$ 60,8 mil aos cofres públicos. A ação estava relacionada ao período em que Zé Domingos atuou como prefeito de Sorriso.
A decisão, proferida pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJ, seguiu o voto unânime do relator, juiz convocado Edson Dias Reis. O processo acusava Zé Domingos de omissão e negligência na fiscalização das obras de drenagem fluvial realizadas pela Construtora Predicon Ltda em 2004.
O Ministério Público alegou que os serviços precários da construtora resultaram em diversos problemas, como alagamento de ruas, erosão e desmoronamento de casas. Embora a construtora tenha sido condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 60.800,00, Zé Domingos foi inocentado no processo.
Ao recorrer ao TJ, o Ministério Público solicitou que o ex-prefeito fosse responsabilizado pelo ressarcimento ao erário e pelo pagamento de danos morais coletivos. No entanto, o relator destacou que não foi comprovado que Zé Domingos agiu com dolo.
No voto, Edson Dias Reis ressaltou que a sentença atestou a ausência de dolo por parte do ex-prefeito. O relator argumentou que, sem a evidência do dolo específico, não é possível reconhecer a prática de conduta tipificada na Lei de Improbidade Administrativa. Concluiu que, por se tratar de mero ilícito civil, a conduta de ressarcimento ao erário é prescritível.