Ministério Público Federal arquivou denúncia contra a prefeitura de Cuiabá feita pelo governo do Estado em relação a suposto desvio de recursos transferidos da União para combate à pandemia da covid-19 na Capital.
Despacho foi assinado pelo procurador regional da República, Marcelo Antônio Ceará Serra Azul, na quarta-feira (23). No documento, que veio à tona nesta terça-feira (29), é apontando que não há elementos no inquérito que corroborem com a propositura de uma ação penal contra o Executivo municipal.
Denúncia foi oferecida pela Procuradoria Geral do Estado em 20 de maio de 2020. Na época, prefeitura recebeu R$ 41.435.317,61 do governo federal para combate à pandemia. Valor foi repassado entre março e maio daquele ano.
Contudo, segundo o Estado, Município teria habilitado leitos para justificar o uso do dinheiro e, posteriormente, desabilitado sem utilizar o recurso para a finalidade na qual foi repassado.
“A despeito da vultosa quantia, não se tem notado qualquer esforço da Administração Municipal no sentido de municiar os estabelecimento e profissionais de saúde com estrutura e materiais adequados para o enfrentamento da pandemia. Pelo contrário, a percepção generalizada dos médicos, enfermeiros e população em geral é no sentido de que as unidades de saúde carecem de itens fundamentais de proteção, o que inviabiliza o tratamento e, em certa medida, até colabora para a propagação de vírus”, divulgou o governo à época.
Durante a tramitação do caso, porém, a prefeitura de Cuiabá reconheceu que não houve a implantação de todos os leitos habilitados. Contudo, apontou que à época solicitou um “encontro de contas” junto ao Ministério da Saúde para que o dinheiro a ser devolvido fosse compensado por meio de repasses previstos pela União, mas que não foram efetivados.
“Isso porque, ao que tudo indica, ainda que os leitos de UTI não tenham sido implementados, de alguma forma os recursos foram utilizados para o combate à pandemia de coronavírus devido à necessidade extraordinária do momento”, diz trecho do despacho.
“Portanto, verifica-se não haver qualquer prova de emprego irregular de verbas públicas, não havendo justa causa para a propositura de uma ação penal, ressalvada a possibilidade de fatos novos alterarem a presente conclusão”, acrescentou o procurador regional da República.