Gol terá que indenizar atletas de MT por cancelamento de voo

Esportes Geral

A Justiça de Mato Grosso condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, para dois atletas do Estado pelo cancelamento de um voo de Cuiabá para o Rio de Janeiro. Cada deve receber R$ 4 mil. 

A decisão é assinada pela juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, e foi publicada nesta sexta-feira (7).

Na ação, Isaac Silva Nery de Oliveira e Lucas Silva Nery de Oliveira alegaram que adquiriram as passagens aéreas para o dia 31 de outubro de 2018 para participarem de uma competição esportiva.

A ação não detalha a modalidade de esporte nem a competição de que iriam participar.

Conforme os autores, ao chegarem no aeroporto foram informados sobre o cancelamento do voo.

Eles só conseguiram embarcar seis horas depois em outro voo, sem receber qualquer assistência da empresa.

Além disso, conforme os atletas, o atraso resultou na perda de um dia de treino para as competições em que iriam participar.

A Gol alegou na ação que atraso no voo decorreu da necessidade de promover manutenção emergencial na aeronave, identificada durante a inspeção técnica realizada antes de cada decolagem.

Na decisão, porém, a juíza ressaltou que a empresa não apresentou qualquer prova da necessidade da manutenção da aeronave, tampouco do cumprimento da obrigação normativa de fornecimento de alimentação aos passageiros.

“Portanto, inexistindo comprovação da excludente da responsabilidade, a companhia aérea deve responder pela falha na prestação no serviço”, escreveu.

“Não se pode olvidar, ademais, o fato não contestado relativo à condição de atletas dos autores, que se deslocavam para competição, com prejuízo significativo para a preparação para o evento esportivo”, acrescentou.