A Prefeitura de Cuiabá editou o decreto nº 9.543/2023 que estabelece regras para o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para 2023.
O documento concede 10% de desconto aos contribuintes que realizarem o pagamento do tributo em cota única até o dia 12 de abril. A medida foi publicada na Gazeta Municipal desta quarta-feira (25).
A cobrança será efetivada via Documento de Arrecadação Municipal (DAM), popularmente conhecido como carnê, que estará disponível a partir do dia 1º de março, com parcelamento em até oito vezes (veja abaixo as datas de vencimento).
Os débitos podem ser solicitados de forma presencial, no Centro Integrado ao Contribuinte (CIAC), localizado na Rua Barão de Melgaço, nº 381 – Centro Norte, ou pelo endereço eletrônico: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.
Os proprietários dos imóveis que não receberem as guias até o dia 12 de abril devem acessar o site oficial da Prefeitura de Cuiabá ou comparecer ao posto de atendimento indicado para as devidas tratativas.
Estão isentos do recolhimento, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 47,5 mil, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.
Por meio do decreto nº 9.544/2023, também foi regulamentada a atualização da Planta de Valores Genéricos (PGV) da área urbana, da expansão urbana, da área rural com característica urbana e dos distritos do Município.
Veja as datas:
