A Justiça Eleitoral proibi a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em 16 municípios de Mato Grosso no segundo turno, no dia 30 desse mês. Proibição vale das 6h às 18h do domingo.
Quem descumprí-la pode responder por crime de desobediência e ter produtos comercializados apreendidos. Segundo a decisão, a “Lei Seca” será necessária para manter a ordem nos locais de votação.
Ao todo, cinco zonas eleitorais publicaram portais com a determinação, que abrangem:
Gaúcha do Norte; Planalto da Serra; Chapada dos Guimarães; Nova Brasilândia; Canabrava do Norte; Confresa; Porte Alegre do Norte; São José do Xingú; Nova Xavantina; Nova São Joaquim; Campinápolis; Alto Boa Vista; Luciara; Novo Santo Antônio; São Félix do Araguaia.