Em uma decisão recente, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou o pedido de indenização de R$ 50 mil feito pelo prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o deputado federal Abilio Brunini (PL) por danos morais. A controvérsia surgiu durante as eleições de 2020, quando Abilio compartilhou nas redes sociais um vídeo do ‘japonês da federal’, um agente da Polícia Federal conhecido por sua atuação na Operação Lava-Jato.
No vídeo, o policial expressa seu desejo de prender o prefeito, afirmando: “Só esperando a hora de prender o prefeito, tamo junto Abílio”. Emanuel Pinheiro alegou que o vídeo buscou difamar sua imagem e gerar desconfiança na população. A defesa de Abilio, por sua vez, argumentou que a gravação não menciona nomes, tornando impossível afirmar que houve difamação à imagem do autor.
O juiz Bussiki, ao analisar o caso, seguiu a linha de argumentação da defesa de Abilio. Ele destacou que o vídeo não indica qual prefeito seria preso nem fornece informações sobre a data da gravação, “não podendo o autor se insurgir quanto ao vídeo, posto que em nenhum momento é indicado que seria ele a pessoa que se refere”.
“Dessa forma, ainda que o autor possa ter se sentido incomodado com o teor da postagem realizada pelo demandado, denota-se que este em momento algum o identifica nominalmente, de modo que do fato jurídico que ampara a pretensão não emana o dano moral alegadamente sofrido”, concluiu o magistrado ao julgar improcedentes os pedidos.