Desembargadora libera patrimônio da família Amaggi; herdeira pedia bloqueio das ações

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A desembargadora Marilsen Andrade Addario do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu na tarde desta quinta-feira (30) liminar que proibia duas empresas do Grupo Amaggi de fazer mudanças em seus quadros societários. A decisão se deu devido a uma ação movida por Carina Maggi Martins, que é filha reconhecida do patriarca da família,morto em 2001, André Antonio Maggi, criador do conglomerado de empresas, que hoje possui uma fortuna de R$ 26 bilhões.

Carina entrou na justiça reivindicando a nulidade de negócio jurídico, com pedido de indenização e pose de cotas sociais de empresas do grupo empresarial. Ela pedia anulação de atos de doação de cotas societárias, que teriam sido praticados em 2021 por André Maggi. No último dia 14, a juíza Olinda de Quadros Altomares, da 11 vara cível de Cuiabá, acatou o pedido feito pela defesa da herdeira, que pede 4.33% das cotas societárias da Amaggi Importação e Exportação LTDA e 3.75% da Agropecuária Maggi LTDA.

Os advogados da filha de André Maggi apontam que pouco menos de um mês antes de morrer, o patriarca da família teria ‘doado’ sua participação societária nas empresas do grupo à sua esposa, Lúcia Borges Maggi, em uma movimentação avaliada, à ocasião, em R$ 53,2 milhões. Uma pericia grafotécnica feita por um especialista em laudos de criminalística em São Paulo (SP) apontou que as assinaturas nos documentos não são de André Maggi, acometido à época pelo Mal de Parkinson. Por conta disso, Carina Maggi Martins alega que diante da constatação de falsidade das rubricas nas alterações contratuais e doação de cotas societárias, os atuais sócios usufruem, de forma irregular, das cotas que são frutos de atos fraudulentos.

Para justificar o pedido de bloqueio no quadro societário, Carina Maggi Martins alegou que as empresas questionadas sofrem constante alteração contratual, inclusive com participações de empresas estrangeiras, o que poderia resultar na transação comercial das cotas potencialmente pertencentes a ela. No recurso, as empresas apontaram que não há qualquer urgência na medida pleiteada, especialmente porque os fatos narrados ocorreram há mais de duas décadas, sendo absolutamente possível respeitar o contraditório e a ampla defesa, aguardando-se o natural trâmite do processo. Foi destacado ainda o suposto acordo que Carina Maggi celebrou com os familiares, cedendo todos seus direitos hereditários, o que incluiria as quotas societárias. Em sua decisão, a desembargadora aponta que o laudo grafotécnico foi produzido de forma unilateral, o que já ‘macularia’ a relevância do documento, diante da necessidade do contraditório e da ampla defesa. Ela destacou também o fato de que o negócio jurídico teria se iniciado em 2002, o que demonstra a ausência de urgência, além de que trata-se de um grupo econômico sólido e consolidado no mercado mundial, sendo considerada a quarta maior empresa do agronegócio do país.

“Nestes termos, a primeira providencia que a magistrada condutora do feito deveria tomar ao receber a petição inicial era determinar à parte autora que providencie a emenda da petição inicial para indicar com precisão os fundamentos juridicos e a violação do direito que caracterizam seu interesse de agir entre a pretendida nulidade das assinaturas lançadas no ato de cotas societárias, poucos dias antes do passamento do  seu genitor e o pedido de indenização e emissão de posse nas cotas sociais, ou seja, o reflexo no mundo jurídico entre o primeiro pedido e os demais pedido, sabido que é possível a cumulação de pedidos na petição inicial contra o mesmo réu, desde de que sejam compatíveis entre si. Desta forma, diante de todas as circunstancias, defiro a liminar recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do mérito do recurso”, diz a decisão.