A Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido da defensora de Direitos Humanos, Rafaela Crispim, e concedeu liminar em favor da mulher transexual para realização de cirurgia de alta complexidade para remoção da costela a ser realizada em hospital particular contrariando o plano de saúde.
A decisão, assinada digitalmente pelo Juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, foi proferida em 20 de junho e mantida pelo Tribunal de Justiça em acordão publicado no dia 10 de agosto pela Quarta Cámara de Direito Privado, sob relatoria do Desembargador Guiomar Teodoro Borges.
A cirurgia foi solicitada por equipe médica multidisciplinar com a paciente apresentando proporções corporais com caraterísticas do gênero masculino, não se tratando de cirurgia estética, já que se trata de uma alteração para melhora do contorno corporal – afinamento da cintura – para o gênero percebido e diferente do atribuído ao nascimento.
Em sua decisão, o magistrado determinou a inversão do ônus da prova e deferiu o pedido de antecipação de tutela levando em consideração a existência de um direito provável e o risco de comprometimento do direito da parte pela demora na prestação jurisdicional definitiva.
A Amil foi compelida a liberar, no prazo máximo de cinco dias, a integralidade do tratamento indicado sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento sem prejuízo da adoção de outras providências. A cirurgia será realizada pela médica Mayara Nogueira.
O juiz considerou “abusiva” a negativa de cobertura pelo plano de saúde.
“Registra-se que a questão apresentada em juízo possui contornos que não podem ser relegados. Em primeiro lugar é necessário, partir da premissa que o direito à saúde foi elevado pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do ser humano, a constituir bem de elevada importância. O direito subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição Federal de nosso País (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade se deve velar, de maneira responsável e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possui a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade”, explicou.