Os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Juvenal Pereira da Silva, João Ferreira Filho e Antônia Siqueira Gonçalves, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, votaram contra a retomada da intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá.
O julgamento, que teve início no dia 23 de fevereiro, foi finalizado na tarde desta quinta-feira (9). Ao final, foram nove votos a favor e quatro contrários.
Rubens de Oliveira, que foi o primeiro a votar contra, sustentou que o Órgão Especial não poderia examinar as novas documentações apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), após a decisão dada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a intervenção até que a ação fosse submetida ao Órgão Especial.
Nas documentações juntadas à ação, o MPE apresentou novas evidência sobre o caos que se instalou na na Saúde da Capital, com casos de mais medicamentos vencidos, morte por falta de atendimento médico, demora na realização de procedimentos, além das dívidas da Secretaria Municipal de Saúde com fornecedores.
“No meu entendimento a intervenção, aquela que fora suspensa, não pode produzir os efeitos que foram trazidos para dentro do processo. Nós devemos decidir pela ótica da inicial [processo de origem]. Dessa forma, acolho a tese da defesa e julgo o improcedente o pedido de intervenção”, afirmou.
Durante o voto, ele ainda criticou a postura de deputados estaduais, sem citar nomes, que segundo ele tentaram influenciar magistrados.
“A sociedade precisa saber, porque parece um pouco irrazoável pessoas que exercem mandatos, todos os dias, reiteradamente, passam uma espécie de cobrança a quem não votou ou a quem já votou, ou a quem ainda vai votar”, relatou.
O desembargador Juvenal Pereira, por sua vez, argumentou que a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá não está entre as situações previstas no artigo 35 da Constituição Federal.
“Não ignoro o louvável anseio do relator dessa ação, desembargador Orlando Perri, em ver o quanto antes a atual situação da Saúde regularizada e equilibrada, porém, diante do que já impôs, vejo como inviável o presente instrumento como meio correto e eficaz para a melhorar a Saúde Municipal”, disse.
“Uma ação de intervenção exige muito cuidado e ponderação, uma vez que seus efeitos podem trazer mais problemas e caos a uma realidade já difícil como a enfrentada pela Saúde, não só em Cuiabá, mas em quase todos os municípios do Brasil”, acrescentou.
A desembargadora Antônia Siqueira foi mais suscinta e sustentou que não há constitucionalidade na medida.
Ela argumentou que há outros caminhos menos gravosos do que a intervenção para que a Saúde da Capital seja reestabelecida.
“Medida drástica apenas quando extremamente necessário, em último caso”, disse.
O desembargador João Ferreira Filho não apresentou seu voto, apenas acompanhou a divergência.